A sua CNH foi suspensa por excesso de pontos na carteira?

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Na maioria das vezes a suspensão da CNH ocorre em virtude de excesso de pontos na carteira de motorista ou devido à multa suspensiva. Também podem haver motivos de outra natureza, como questões criminais e dívidas em execução – no entanto, ocorrem com menor frequência.

Atualmente existe um limite de pontos que o motorista pode ter em sua CNH, para que se caracterize o excesso de pontos:

  • 40 pontos, no caso de motoristas profissionais, independente da multa ser gravíssima ou não;
  • 30 pontos para o motorista que possuir apenas uma multa gravíssima;
  • 20 pontos para quem possuir duas ou mais multas gravíssimas.

Ocorrido o limite de pontos, o DETRAN abre um processo de suspensão do direito de dirigir do motorista em questão.

O proprietário do veículo ou o principal condutor, possui prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital, para indicar o condutor infrator, conforme dispõe o art. 257 §7º do CTB e Resolução Contran

Deseja realizar a indicação do condutor infrator fora do prazo? Resolva Agora!

Se perdeu o prazo para a indicação do condutor, ainda é possível agir. Oferecemos assistência especializada para realizar a transferência. Entre em contato clicando no botão do WhatsApp abaixo, para avaliarmos o seu caso. Estamos prontos para ajudar você a defender seus direitos e encontrar as melhores soluções para sua situação.

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