Médico(a) residente saiba seus direitos para suspender o FIES até o final de sua residência

Medico(a) residente vocé sabia que é possível suspender o pagamento das parcelas do FIES por todo o período em que você
estiver na Residência Médica?

O profissional médico que financiou o seu curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), poderá estar apto a solicitar a CARÊNCIA ESTENDIDA até o final de sua residência, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010, regulamentada pelas Portaria nº 1.377/2011, de 13 de junho de 2011; Portaria nº 203/2013, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS nº 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa nº 7, de 26 de abril de 2013.

Para solicitar a suspensão o médico deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar matriculado em programa de residência médica credenciada pela Comissão Nacional da Residência Médica;
  • Cursar uma das 19 especialidade prioritárias.

As 19 especialidade prioritárias são: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstretícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediátrica, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Radioterapia.

O pedido deverá ser feito via judicial, onde não haverá a incidência de juros diante do saldo devedor, bem como NÃO HAVERÁ A NEGATIVAÇÃO.

Cada caso é único e exige uma análise minuciosa para identificar a melhor estratégia. Por isso, é fundamental contar com uma equipe de profissionais capacitados e experientes, que possa avaliar o caso de forma detalhada e buscar as melhores soluções para garantir seus direitos.

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